Justiça condena ex-diretor de escola em Vereda/BA a 13 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável e nega direito de recorrer em liberdade

Justiça condena ex-diretor de escola em Vereda/BA a 13 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável e nega direito de recorrer em liberdade

A Justiça da Bahia condenou o diretor da rede municipal de educação de Vereda, Rui Amâncio Santos, a uma pena de 13 (treze) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença, assinada pelo juiz de direito Murillo David Brito, foi publicada nesta semana e representa o desfecho de um caso que chocou a comunidade escolar da região.

Relembre o caso

Conforme noticiado anteriormente, a prisão de Rui Amâncio ocorreu na manhã de 23 de abril de 2026, por volta das 11h40. Na época, o diretor foi acusado de abusar sexualmente de um aluno de 13 anos dentro da Escola Municipal José Rosa de Souza, localizada no distrito de São José de Vereda ( Piau), interior do município.

De acordo com o relato da vítima à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar, o crime aconteceu após o sinal de intervalo, quando o diretor chamou o adolescente a uma sala reservada. Laudos médicos periciais confirmaram a conjunção carnal, materializando a violência sexual. Rui foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia.

O processo avançou e chegou à fase de sentença. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do crime e a necessidade de manutenção da custódia. O juiz Murillo David Brito fundamentou a sentença com base no artigo 217-A do Código Penal e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

No documento, o juiz argumenta que a prisão preventiva se mantém necessária não apenas pela materialidade do crime, mas também pelo risco à ordem pública. A sentença ressalta que o crime foi praticado por alguém que detinha a “autoridade e o dever de proteção” sobre o menor, agravando a conduta.

“O crime foi praticado contra aluno de 13 anos, no interior da unidade escolar, por quem a dirigia e detinha o dever institucional de protegê-lo – conduta cuja reiteração ao ambiente comunitário e escolar não teria como prevenir caso o sentenciado retornasse ao convívio”, destacou o juiz na decisão.

Fonte: medeirosneto.com

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