STF autoriza nomeação de Josias Gomes para o TCE-BA

STF autoriza nomeação de Josias Gomes para o TCE-BA

Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou na ultima terça-feira (30) a liminar que suspendia a nomeação do deputado federal Josias Gomes (PT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Com a decisão, fica autorizada a indicação do parlamentar pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

A liminar havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 19 de dezembro, após mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A ação questionava o processo de preenchimento da vaga aberta no TCE-BA após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza.

Mesmo com a suspensão determinada pelo TJ-BA, a indicação de Josias Gomes foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em sessão realizada no dia 22 de dezembro, quando o deputado obteve 39 votos favoráveis e quatro contrários.

O impasse jurídico foi então levado ao STF. Em decisão monocrática, Toffoli considerou superada a omissão apontada na Assembleia Legislativa e entendeu que cabe ao governador do Estado realizar a livre indicação para a vaga em aberto.

Segundo o ministro, o preenchimento do cargo é necessário para evitar o prolongamento do funcionamento do TCE-BA com composição incompleta. Ele destacou ainda que a medida não compromete futuras nomeações de auditores aprovados em concurso público para vagas que venham a surgir.

“Entendo que cabe ao Governador do Estado proceder à livre indicação de Conselheiro para a vaga aberta. O excepcional preenchimento do assento ora vacante é necessário para que não se prorrogue o funcionamento da Corte de Contas com composição incompleta”, afirmou Toffoli.

Com isso, a liminar concedida em setembro pelo TJ-BA foi tornada sem efeito, e o governador da Bahia está autorizado a prosseguir com os procedimentos necessários para efetivar a nomeação.

Por se tratar de uma decisão individual, o caso ainda poderá ser analisado pelo plenário do STF.

Por Leonardo Almeida / Francis Juliano

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