STF rejeita recurso sobre reajuste da GAP para policiais baianos
Redação
Ministro Edson Fachin reafirma que gratificação tem valor fixado em lei e não pode ser alterada pelo Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo apresentado pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia (APPM-BA), que buscava reajuste de 33,33% na Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP) para policiais cuja jornada foi ampliada de 30 para 40 horas semanais. A decisão, assinada pelo ministro Edson Fachin, manteve o entendimento de que a gratificação possui valor nominal definido em lei e não pode ser modificada por decisão judicial.
O processo teve início em uma ação coletiva movida pela associação. Em primeira instância, a Justiça baiana havia determinado que o Estado concedesse o aumento proporcional e pagasse as diferenças retroativas. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença, destacando que a GAP, criada pela Lei Estadual nº 7.145/97, tem caráter compensatório pelos riscos da atividade policial e valores estabelecidos em cinco referências (de I a V), sem relação direta com a carga horária.
Ao analisar o recurso, Fachin ressaltou que não havia repercussão geral — requisito constitucional para a admissibilidade de recursos dessa natureza. Segundo o ministro, a associação apresentou apenas alegações genéricas, sem demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassasse os interesses da categoria.
“Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral; faz-se necessária fundamentação adequada”, destacou o ministro em sua decisão.
O magistrado também frisou que a GAP não está vinculada ao pagamento por jornada ou horas extras, mas sim à compensação de risco. Qualquer alteração em seus valores depende de lei específica proposta pelo Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Nesse ponto, Fachin citou a Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos com base em isonomia.
Por fim, o STF afastou a tese de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto na Constituição, já que não houve redução nominal dos valores pagos aos policiais.

