Mercado de Trabalho: Verão aquece contratações temporárias no Brasil

Mercado de Trabalho: Verão aquece contratações temporárias no Brasil

Por Redação

O verão brasileiro, tradicionalmente marcado pelo aumento do turismo e do consumo, volta a impulsionar o mercado de trabalho em diversos setores. Entre dezembro de 2025 e março de 2026, a expectativa é de crescimento expressivo nas contratações temporárias, especialmente em estados com forte vocação turística, como a Bahia.

Segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o país deve registrar mais de meio milhão de contratos temporários neste período, um avanço de 7,5% em relação ao ano anterior. A indústria lidera a geração de vagas, seguida pelos serviços e pelo comércio.

Na Bahia, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) projeta 25 mil novas oportunidades apenas no setor de gastronomia, reflexo direto da alta temporada e da chegada de turistas nacionais e estrangeiros.

Regras e cuidados na contratação

Especialistas alertam que o crescimento das vagas precisa ser acompanhado pela observância da legislação trabalhista. A Lei 6.019/74, que regula o trabalho temporário, estabelece critérios claros para evitar a precarização das relações de trabalho.

“O contrato temporário é legítimo para atender demandas sazonais, mas deve respeitar os prazos e condições previstos em lei. Caso contrário, pode se transformar em vínculo por tempo indeterminado, gerando passivos trabalhistas para as empresas”, explica a professora de Direito do Trabalho Christiane Gurgel.

Além do contrato temporário, há outras modalidades que podem ser utilizadas:

  • Contrato por tempo determinado: firmado diretamente entre empresa e trabalhador, com início e fim definidos.
  • Contrato intermitente: o empregado é convocado apenas quando há necessidade, recebendo pelas horas ou dias trabalhados.

Direitos garantidos

Independentemente da modalidade, os trabalhadores têm direito a registro em carteira, FGTS, férias proporcionais e 13º salário. A principal diferença está no encerramento do vínculo: como a data de término já é prevista, não há pagamento de aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS.

Em caso de irregularidades, sindicatos e órgãos de fiscalização devem ser acionados para assegurar que o aumento das vagas não resulte em prejuízos.

Panorama

O verão de 2026 reforça a importância do trabalho temporário como ferramenta de dinamização da economia e geração de renda. Para empresas, é uma oportunidade de atender à alta demanda sem comprometer a estrutura permanente. Para trabalhadores, representa chance de inserção no mercado e de conquistar experiência profissional.

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